Direitos da Gestante

A mulher grávida não pode ser despedida desde o momento da confirmação médica, até que o bebê complete 5 meses.

A gestante que trabalha tem direito a licença maternidade, que garante o recebimento normal de seu salário, pelo período que você estiver afastada: 120 dias. Após o parto, você terá direito ao salário família. Esses benefícios são pagos pelo INSS.
Toda mulher tem direito a um acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto e o parto.

Desde 1985 as Nações Unidas vêm recomendando a presença durante o parto de um acompanhante escolhido pela mãe. Vários estudos mostram que um suporte emocional reduz o número de cesáreas, o tempo do parto e a quantidade de anestésicos.

Uma campanha lançada em Junho de 2.000 pela Rede pela Humanização do Nascimento (Rehuna) defende o direito de as mulheres estarem acompanhadas durante o parto. Uma lei paulista garante o direito de o pai estar ao lado da gestante, mas a Rehuna quer que o acompanhante seja alguém de escolha da mulher, seja o marido, a mãe ou uma amiga.

Comentários

Anônimo disse…
Esse blog é muito importante para as mamães e futuras mamães. Parabéns!!
Anônimo disse…
Morando longe dos pais, quem fica ajudando a mãe nos primeiros dias pós parto? Está na hora de lutar pela licença-paternidade de 30 dias!
Coloquei um "post" no meu blog "Filhos no Século XXI" tratando disso. Veja em http://psic.com.br/blog/?p=126
Um abraço
Anônimo disse…
Olá!
Meu nome é Aline Almeida, trabalho em uma agência de relações públicas, a Ketchum Estratégia, e faço assessoria da Pampers.
Gostaria de entrar em contato com vc. Para que email posso escrever?

Um beijo e obrigada!

Aline Almeida
aline.almeida@ketchum.com.br

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