Terça-feira, Agosto 28, 2007

Introdução de alimentos - A primeira papinha do bebê

Quando e como introduzir a papinha na vida do seu pimpolho?

Com quatro a seis meses de idade a criança demonstra sinais de que pode introduzir alimentos sólidos em rotina alimentar. E o pediatra do bebê irá definir o momento exato que essa introdução deve ser feita, mas nunca abandone o aleitamento. Pois o leite é sem duvida o alimento que satisfaz 75% das necessidades nutricionais do seu filhote.

Para introduzir a papinha ou um novo sabor, alimente primeiro o bebê com leite e só então faça o teste da papinha. Se ele tiver com fome, tem muitas possibilidades de rejeitar a papinha, pois não é o sabor e textura do leite que ele esperava, então amamente o bebê e depois tente oferecer pela primeira vez o novo alimento.


Dicas:

- Introduza um alimento novo a cada quatro dias, deixe o bebê se acostumar primeiro com o paladar da novidade, e também isso o alertará caso o bebê seja alérgico a algum alimento, será mais fácil saber o que causou a alergia. Se tudo ocorrer bem com o primeiro alimento após os quatro dias, pode partir para um novo alimento.

-Quando é introduzido uma nova alimentação, é normal alterações de cor, odor, e consistência no cocô do bebê. Porém se notar incomodo prolongado como ressecamento ou diarréia, é melhor mudar de alimento evitando sofrimento do bebê.

Seu bebê já se acostumou com os novos alimentos, agora crie uma rotina alimentar.
Apartir do sexto mês de vida do seu bebê, pode criar uma rotina alimentar pro seu bebê. Porém lembre-se, o leite ainda será o alimento principal.

A rotina alimentar pode ser constituída com:
Leite materno ou em pó, água a gosto, pequenas quantidades de sucos, cereais, legumes amassados, frutas amassadas, e Iogurtes.

  • Consulte sempre o pediatra, pois cada caso é um caso. E ele conhecerá bem o seu bebê e saberá qual o momento e rotina alimentar ideal para o seu pimpolho.

Terça-feira, Agosto 21, 2007

Direitos da Gestante

A mulher grávida não pode ser despedida desde o momento da confirmação médica, até que o bebê complete 5 meses.

A gestante que trabalha tem direito a licença maternidade, que garante o recebimento normal de seu salário, pelo período que você estiver afastada: 120 dias. Após o parto, você terá direito ao salário família. Esses benefícios são pagos pelo INSS.
Toda mulher tem direito a um acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto e o parto.

Desde 1985 as Nações Unidas vêm recomendando a presença durante o parto de um acompanhante escolhido pela mãe. Vários estudos mostram que um suporte emocional reduz o número de cesáreas, o tempo do parto e a quantidade de anestésicos.

Uma campanha lançada em Junho de 2.000 pela Rede pela Humanização do Nascimento (Rehuna) defende o direito de as mulheres estarem acompanhadas durante o parto. Uma lei paulista garante o direito de o pai estar ao lado da gestante, mas a Rehuna quer que o acompanhante seja alguém de escolha da mulher, seja o marido, a mãe ou uma amiga.
 
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